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Convênio e Cirurgia Ortognática

  • vhcferreira
  • 20 de fev.
  • 3 min de leitura

"Como o convênio médico pode auxiliar em minha cirurgia ortognática?"


Essa é uma pergunta que tenho muito em meu consultório e que gera muitas dúvidas com os pacientes que estão buscando tratamento através da cirurgia ortognática - vou responder aqui de forma simples para ajudar você nesse questionamento:


INTRODUÇÃO


A Cirurgia ortognática é a etapa cirúrgica do tratamento que corrige as deformidades detofaciais, sejam elas de assimetria latero-lateral, protusão de mandíbula (classe 3 III), deficiência de mandíbula (Classe 2 II), ou mesmo sorriso gengival e deformidades da maxila.


Sendo os ossos maxilares estruturas muito complexas, a má posição destes ossos em relação ao crânio, ou mesmo entre eles, desencadeia a medio e longo prazo problemas articulares (como estalidos, crepitação ou limitação de abertura), podendo muitas vezes a longo prazo causar disfunção temporomandibular avançada que pode até mesmo resultar na necessidade de tratamentos cirúrgicos. Tendo conhecimento disso, a manutenção dessa deformidade tem um impacto grande na qualidade de vida do paciente, bem como no risco destas condições acontecerem e muitas vezes se agravarem se a condição não for tratada.


OBRIGAÇÕES DO CONVENIO DE SAÚDE

Visto isso, fica claro que a condição não se trata de um problema estético, mas sim de um problema de saúde com grande impacto na vida do paciente.

A partir desta interpretação a Agencia Nacional de Saúde (ANS) determina que os convenios de saúde (convenios médicos) devem fornecer amparo aos pacientes portadores de tais deformidades. Logo, os custos referentes a estes tratamentos devem sem cobertos pelos convenios.


Entretanto quando falamos de custos de cirurgia ortognática costumo separa-los em dois: Os Honorários do Cirurgião e os Custos e despesas hospitalares e dos materiais de fixação.


HONORÁRIOS DO CIRURGIÃO

Quanto aos honorários do cirurgião, a cobertura do plano para estes valores irá depender do credenciamento do profissional junto ao convenio ou não. Por ser realizada em sua grande maioria por cirurgiões bucomaxilofaciais, e pelo fato destes profissionais serem graduados em odontologia, a grande maioria dos colegas são é credenciados a convênios de saúde tradicionais. Em parte por dificuldade dos convenios em cadastrar novos profissionais, mas principalmente pelos valores praticados por estes convenios e repassados aos cirurgiões.

Quanto a estes valores, cabe ao cirurgião definir os honorários que julga pertinente ao seu procedimento. Ressaltando que normalmente os honorário contemplam não só os custos referentes a cirurgia mas também quanto aos acompanhamentos clínicos pós operatórios.


HONORÁRIOS HOSPITALARES

Quanto aos honorários hospitalares, aqui é o momento em que o convênio realmente tem o maior impacto.

Levando em consideração ao que foi dito acima sobre a obrigação que a ANS prevê, independente se o profissional/cirurgião é credenciado ao convenio do paciente ou não, cabe sim ao convênio a obrigação de cobertura dos gastos que envolvem: internamento, anestesista, materiais de fixação (como placas e parafusos), materiais de uso indispensaveis à realização da cirurgia (como brocas, pontas de piezo) e tudo que é essencial ao procedimento e ao paciente.

Dito isso, esses gastos serão cobertos, desde que passem por liberação prévia, e que costuma demorar em torno de 30 dias em média.


Entendendo isso, cabe ao paciente definir quem será o profissional ideal ao seu caso, e delegar a ele o processo de liberação junto ao convênio para auxiliar na sua cirurgia ortognática.



Este Post faz parte de um projeto em que explico de forma clara e rápida dúvidas que são comuns aos pacientes que estão se preparando para sua cirurgia ortognática.

Caso tenha alguma dúvida em específico, entre em contato via whatsapp e agende sua consulta presencial ou via Teleconsulta.


Fique bem!


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Dr Vitor Hugo Candido Ferreira - CRO Pr - 23.820

Especialista, Mestre e Professor em Cirurgia Bucomaxilofacial


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